Dúvidas Frequentes
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Câmbio
A liberalização cambial promovida pelo Banco Central do Brasil permite com que os agentes envolvidos nesse mercado (bancos, corretoras de cambio e clientes) atuem livremente comprando ou vendendo moedas estrangeiras. Esse movimento de oferta e demanda é o que vai determinar o preço daquela determinada moeda. Portanto se o movimento de compra for maior que a quantidade ofertada de moeda, fatalmente o preço se elevará e prejudicará aqueles que tem dividas com o exterior.
A liberalização cambial promovida pelo Banco Central do Brasil permite com que os agentes envolvidos nesse mercado (bancos, corretoras de cambio e clientes) atuem livremente comprando ou vendendo moedas estrangeiras. Esse movimento de oferta e demanda é o que vai determinar o preço daquela determinada moeda. Portanto se o movimento de venda for maior que a quantidade demandada de moeda, fatalmente o preço reduzirá e prejudicará aqueles que tem créditos com o exterior.
Sobre a compra de serviço do exterior incide IOF alíquota de 0,38%.
Sobre a venda de serviço para o exterior, dependendo do tipo de serviço negociado, o vendedor estará sujeito às seguintes tributações:
< I.R. retido na fonte de 15% , mais IOF alíquota de 0,38%, mais o recolhimento da CIDE de 10%;
< I.R. retido na fonte de 25% mais IOF alíquota de 0,38%
Portanto deve-se identificar inicialmente qual o tipo de serviço para se conhecer a tributação incidente.
Hedge cambial é um instrumento de proteção contra variações mais acentuadas do dólar americano. Este instrumento permite com que importadores e exportadores fixem a cotação futura do dólar americano, evitando, assim, riscos financeiros desnecessários ao negócio em si daquela empresa.
As instituições financeiras brasileiras, em sua maioria, estão credenciadas pelo Banco Central do Brasil a atuar como compradores e vendedores de moedas estrangeiras. Entende-se por instituições financeiras bancos e corretoras de cambio.
As instituições financeiras brasileiras, em sua maioria, estão credenciadas pelo Banco Central do Brasil a atuar como compradores e vendedores de moedas estrangeiras. Entende-se por instituições financeiras bancos e corretoras de cambio.
O Banco Central do Brasil como órgão responsável pelas atividades cambiais no país, no momento em que julgar que a moeda estrangeira, no caso o dólar americano, está se desvalorizando demasiadamente frente ao real, atua no mercado comprando o excedente de moeda estrangeira no intuito de conter seu declínio de preço frente à moeda local.
Essa atuação faz com que o preço do dólar americano se estabilize em um patamar razoável para a economia nacional buscando prestigiar importadores e exportadores no tocante a competitividade de preços de seus produtos.
O Banco Central do Brasil como órgão responsável pelas atividades cambiais no país, no momento em que julgar que a moeda estrangeira, no caso o dólar americano, está se valorizando demasiadamente frente ao real, atua no mercado vendendo moeda estrangeira no intuito de conter a sua elevação de preço frente à moeda local.
Essa atuação faz com que o preço do dólar americano se estabilize em um patamar razoável para a economia nacional buscando prestigiar importadores e exportadores no tocante a competitividade de preços de seus produtos.
No Brasil as moedas estrangeiras não possuem livre curso na economia, portanto toda e qualquer transação com o exterior deverá ser objeto da conversão das moedas. A esse procedimento de conversão chamamos de cambio.
Despacho Aduaneiro
Aos bens contidos em remessa postal internacional ou encomenda aérea internacional, até o limite de US$ 50.000, 00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, será admitido o registro de DSE por solicitação, respectivamente, da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso porta a porta (courier).
A DSE poderá ser elaborada por servidor da RFB lotado na unidade onde será processado o despacho aduaneiro, quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física.
A licença de importação – L.I. é uma autorização emitida pela Receita Federal Brasileira para importação de bens que estão sujeitos a um controle mais austero por parte da autoridade aduaneira. A licença de importação pode ser exigida previamente ou posteriormente ao embarque da mercadoria, dependendo do bem que está sendo adquirido do exterior.
Todos aqueles que desejarem realizar alguma importação, seja pessoa jurídica ou pessoa física, devem inicialmente habilitar-se junto à Receita Federal Brasileira. Este procedimento é conhecido como RADAR.
Após a obtenção do Radar, inicia-se o procedimento para a efetivação da compra do exterior (importação), observando-se os tratamentos aduaneiro e cambial vigentes no Brasil.
O Registro de Exportação no Siscomex – Sistema de Comercio Exterior, é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.
Em geral o RE deve ser emitido anteriormente ao embarque da mercadoria.
RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros): Todos aqueles que desejarem realizar alguma importação ou exportação, seja pessoa jurídica ou pessoa física, devem inicialmente habilitar-se junto à Receita Federal Brasileira. Este procedimento é conhecido como RADAR.
Radar Limitado: permite transações comerciais até o limite semestral de US$ 150.000,00 para importação e US$ 300.000,00 para exportação.
Radar Ilimitado: permite transações de importação e exportação acima dos valores estipulados no radar simplificado, sendo que esses valores, em geral, serão determinados pela Receita Federal Brasileira com base no histórico do volume de transações da empresa em um determinado período, além da avaliação da capacidade financeira da mesma.